Quando parecia que tudo relacionado a Lei dos Mercados Digitais (DML) da União Europeia e a Apple iriam desaparecer... novas mudanças estão chegando para a UE e software Apple. Recorde-se que no último ano, o iOS e o iPadOS sofreram grandes alterações para se adaptarem a toda a nova legislação incluída na LMD, focada sobretudo na restrição das políticas antitrust. As novas mudanças virão na primavera de 2025 e a UE forçará a Apple a Abra os mapas padrão e os aplicativos de navegação e tradução. Isso significa que a partir do próximo ano, os usuários Eles poderão definir o Google Maps como o aplicativo de navegação padrão.
Google Maps como aplicativo padrão: novidades da UE, LMD e Apple
Muitas das mudanças no LMD concentram-se em abrir a possibilidade para os usuários modificarem aplicativos padrão da maioria dos temas possíveis: chamadas, navegador web, e-mail, etc. Desta forma, o usuário não só poderá definir quais são seus apps padrão como também poderá deletar apps nativos da Apple. De acordo com a UE, este amplia as possibilidades dos usuários e limita o monopólio contra desenvolvedores externos e seus aplicativos.
Num novo documento publicado pela Apple Em seu site foi descoberto que novas mudanças chegarão na primavera de 2025 para cumprir o LMD na União Europeia. A mensagem está um pouco oculta, mas clara:
Na primavera de 2025, a Apple adicionará suporte para configuração de padrões para aplicativos de navegação e tradução.
Isto é, Aplicativos padrão de navegação, mapas e tradução podem ser modificados assim como agora o e-mail, o navegador da web ou o aplicativo gerenciador de senhas podem ser modificados. Isso significa, e daí a manchete, que podemos tornar o Google Maps o aplicativo padrão, algo que muitos usuários desejavam depois de não usarem o Apple Maps e serem usuários fiéis do Google Maps. Temos certeza de que Mais mudanças relacionadas ao LMD ocorrerão em 2025 mas eles chegarão aos poucos e a Apple lutará com a UE para que cada uma dessas mudanças atrase sua implementação no iOS 18 e no iPadOS 18.